Sistema de comércio alternativo canada


FACTBOX - Sistemas de negociação alternativos no Canadá.


7 de novembro (Reuters) - A Alpha Trading Systems, um sistema alternativo de negociação de ações, apoiado pelos corretores de investimentos do Canadá, é o último sistema de comércio alternativo (ATS) a entrar no cenário comercial canadense.


Lançou na sexta-feira com 10 ações negociadas: a First Quantum Minerals (FM. TO), a TransAlta Corp (TA. TO), a Groupe Aeroplan Inc. AER. TO, a Biovail Corp BVF. TO, a Canadian Tire (CTCa. TO), a Magna International MGa..TO, MDS Inc. MDS. TO, Inmet Mining Corp. IMN. TO, Loblaw Cos (L. TO) e George Weston Ltd (WN. TO).


Sistemas de negociação alternativos no Canadá incluem:


SISTEMAS DE NEGOCIAÇÃO ALFA.


* Lançado em novembro de 2008.


* Todos os títulos listados na TSX.


* Subsidiárias de investimentos de bancos Big Six do Canadá, Canaccord Capital Inc CCI. TO, Desjardins Securities Inc, CPP Investment Board.


* Lançado em fevereiro de 2008.


* Todos os títulos listados na TSX.


* Propriedade da Instinet Inc.


* Lançado em dezembro de 2007.


* Todos os títulos listados na TSX.


* Permimeter Financial, MarLar Group, Swift Trade.


NEGOCIAÇÃO PURA.


* lançado em setembro de 2007.


* Todos os títulos da TSX, listados na Venture.


* Operado pela Canadian National Stock Exchange.


* lançado em julho de 2007.


* Todos os títulos da TSX, listados na Venture.


* Propriedade da TriAct Canada.


LIQUIDNET CANADÁ.


* & ldquo; Livro escuro & rdquo; lançado em outubro de 2006.


* Todos os títulos da TSX, listados na Venture.


* Propriedade da Liquidnet Holdings, Inc.


LIVRO DE BLOCO.


* & ldquo; Livro escuro & rdquo; lançado em 2005.


* Todas as ações listadas na TSX.


* Propriedade da Perimeter Financial (Reportagem de Jennifer Kwan)


Todas as cotações atrasaram um mínimo de 15 minutos. Veja aqui uma lista completa de trocas e atrasos.


Sistema de Negociação Alternativo - ATS.


O que é um 'Sistema de Negociação Alternativo - ATS'


Um sistema de comércio alternativo é aquele que não está regulado como uma troca, mas é um local para combinar as ordens de compra e venda de seus assinantes. Os sistemas de comércio alternativo estão se tornando cada vez mais populares em todo o mundo e representam grande parte da liquidez encontrada em questões negociadas publicamente. Também conhecida como uma facilidade de comércio multilateral na Europa, redes de comunicação eletrônica (ECNs), redes cruzadas e redes de chamadas, dependendo da situação.


BREAKING 'Sistema de Negociação Alternativo - ATS'


A maioria dos sistemas de negociação alternativos - ou ATS - são registrados como corretores em vez de trocas e se concentram em encontrar contrapartes para transações. Ao contrário de algumas trocas nacionais, os sistemas de negociação alternativos não estabelecem regras que regem a conduta de assinantes ou assinantes de disciplina de qualquer forma que não os exclua da negociação. A maioria dos ATSs corresponde ordens eletronicamente, mas eles não precisam necessariamente ser eletrônicos. Esses sistemas de negociação desempenham um papel importante no fornecimento de meios alternativos para acessar a liquidez.


Muitas vezes, os investidores institucionais usam um ATS para encontrar contrapartes para transações em vez de negociar grandes blocos de ações nas bolsas de valores nacionais. Essas ações podem ser projetadas para esconder a negociação da visão pública, uma vez que as transações ATS não aparecem nos livros de pedidos de câmbio nacionais. Por exemplo, um fundo de hedge interessado em construir uma grande posição em um capital próprio pode usar um ATS para evitar que outros investidores anunciem com antecedência. Os ATS utilizados para esses fins também podem ser referidos como pools escuros.


A Securities and Exchange Commission (SEC) deve aprovar sistemas de negociação alternativos. Nos últimos anos, esses reguladores intensificaram as ações de execução contra sistemas de negociação alternativos para infrações, como a negociação contra o fluxo de pedidos dos clientes ou fazendo uso de informações confidenciais de negociação de clientes. Essas violações podem ser mais comuns em sistemas comerciais alternativos do que as trocas nacionais, dado que elas enfrentam menos regulamentos.


Regulamento ATS.


A Securities and Exchange Commission introduziu o Regulamento ATS em 1998 para proteger os investidores e resolver quaisquer preocupações decorrentes de sistemas de negociação alternativos. Os regulamentos exigem uma manutenção de registros mais rigorosa e exigem relatórios mais intensivos sobre questões como transparência, uma vez que atingem mais de 5% do volume de negociação de qualquer título. Esses requisitos incluem o relatório de acordo com a Regra 301 (b) (5) (ii) do Regulamento ATS.


The Bottom Line.


Os sistemas alternativos de negociação são aqueles que não são regulados como uma troca, mas ainda combinam compradores e vendedores dentro de sua própria base de assinantes. A SEC exige sistemas de negociação alternativos para solicitar aprovação e exige que eles mantenham registros adequados ao abrigo do Regulamento ATS.


Sistemas de negociação alternativos.


Um sistema de negociação alternativo é uma entidade que constitui, mantém ou fornece um mercado ou facilidade para reunir compradores e vendedores de títulos e ordens de valores mobiliários e que utiliza métodos estabelecidos e não discricionários sob os quais as ordens interagem umas com as outras, mas não incluir um sistema de troca ou de cotação reconhecida e de relatórios comerciais.


Esta seção lista as decisões atuais relativas ao registro de entidades que atuam como sistemas alternativos de negociação, bem como alterações ou aplicação de tais decisões. Todas as outras decisões estão disponíveis no boletim da AMF.


* Por favor, note que a maioria dos documentos a seguir estão disponíveis apenas em francês.


Candeal. ca Inc. & amp; Tradeweb LLC.


Nasdaq CXC Limited.


Equilend Canada Corp.


Decisão de registro de revendedor de investimento Este link abrirá em uma nova janela - (Registro concedido em 9 de janeiro de 2010 sob uma decisão tomada pelo OSC sob o Regulamento 11-102 Respeitando o Sistema de Passaporte)


Instinet Canada Cross Limited.


Decisão de registro de revendedor de investimento Este link abrirá em uma nova janela - (Registro concedido em 10 de agosto de 2011 sob uma decisão tomada pelo OSC sob o Regulamento 11-102 Respeitando o Sistema de Passaporte)


Liquidnet Canada Inc.


MarketAxess Canada Limited.


Decisão de registro de revendedor de investimento Este link abrirá em uma nova janela - (Registro concedido em 30 de janeiro de 2012 sob uma decisão tomada pelo OSC sob o Regulamento 11-102 Respeitando o Sistema de Passaporte)


Match Now (Anteriormente TriAct Canada Marketplace LP)


Omega Securities Inc.


Registro como distribuidor de valores mobiliários com prática irrestrita (pdf - 150 KB) Este link abrirá em uma nova janela - (Decisão nº 2009-SENT-0020 de 2009-03-02)


Perímetro (Anteriormente, Markets Securities Inc.)


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7 de novembro (Reuters) - A Alpha Trading Systems, um sistema alternativo de negociação de ações, apoiado pelos corretores de investimentos do Canadá, é o último sistema de comércio alternativo (ATS) a entrar no cenário comercial canadense.


Lançou na sexta-feira com 10 ações negociadas: a First Quantum Minerals (FM. TO), a TransAlta Corp (TA. TO), a Groupe Aeroplan Inc. AER. TO, a Biovail Corp BVF. TO, a Canadian Tire (CTCa. TO), a Magna International MGa..TO, MDS Inc. MDS. TO, Inmet Mining Corp. IMN. TO, Loblaw Cos (L. TO) e George Weston Ltd (WN. TO).


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SISTEMAS DE NEGOCIAÇÃO ALFA.


* Lançado em novembro de 2008.


* Todos os títulos listados na TSX.


* Subsidiárias de investimentos de bancos Big Six do Canadá, Canaccord Capital Inc CCI. TO, Desjardins Securities Inc, CPP Investment Board.


* Lançado em fevereiro de 2008.


* Todos os títulos listados na TSX.


* Propriedade da Instinet Inc.


* Lançado em dezembro de 2007.


* Todos os títulos listados na TSX.


* Permimeter Financial, MarLar Group, Swift Trade.


NEGOCIAÇÃO PURA.


* lançado em setembro de 2007.


* Todos os títulos da TSX, listados na Venture.


* Operado pela Canadian National Stock Exchange.


* lançado em julho de 2007.


* Todos os títulos da TSX, listados na Venture.


* Propriedade da TriAct Canada.


LIQUIDNET CANADÁ.


* & ldquo; Livro escuro & rdquo; lançado em outubro de 2006.


* Todos os títulos da TSX, listados na Venture.


* Propriedade da Liquidnet Holdings, Inc.


LIVRO DE BLOCO.


* & ldquo; Livro escuro & rdquo; lançado em 2005.


* Todas as ações listadas na TSX.


* Propriedade da Perimeter Financial (Reportagem de Jennifer Kwan)


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Sistemas Alternativos de Negociação.


Como você sabe, a Unidade de Exames de Negociação (TEU) do Departamento de Regulamentação de Mercado da FINRA está realizando uma revisão dos Sistemas de Negociação Alternativos (ATS) operados pela XYZ Firm (a Empresa). Para os propósitos deste inquérito, o termo "ATS" significa um ATS operado pela Empresa e / ou qualquer afiliada da Empresa que seja utilizada para encaminhar ordens ou outras mensagens para dentro ou fora do ATS. Além disso, o termo "Assinante" significa qualquer corretora / revendedora ou não corretora / revendedora que esteja autorizada a encaminhar ordens, indicações de interesse ou outras mensagens para o ATS para fins de execução dentro do ATS ou de outra forma (ou seja, juros encaminhados para outros centros de mercado fora do ATS).


Em conexão com este assunto, a TEU solicita as informações especificadas abaixo.


17 CFR 242.301 - Requisitos para sistemas de negociação alternativos.


(a) Escopo da seção. Um sistema de comércio alternativo deve cumprir os requisitos do parágrafo (b) desta seção, a menos que tal sistema de comércio alternativo:


(1) está registrada como uma troca nos termos da seção 6 da Lei (15 U. S.C. 78f);


(2) Isenta-se pela Comissão do registo como uma troca baseada no volume limitado de transacções efectuadas;


(i) É registrado como corretor-negociante sob as seções 15 (b) ou 15C da Lei (15 U. S.C. 78o (b) e 78o-5), ou é um banco, e.


(ii) Limita suas atividades de valores mobiliários aos seguintes instrumentos:


(A) Valores mobiliários do governo, conforme definido na seção 3 (a) (42) da Lei (15 U. S.C. 78c (a) (42));


(B) Acordos de recompra e de revenda exclusivamente envolvendo valores mobiliários incluídos no parágrafo (a) (4) (ii) (A) desta seção;


(C) Qualquer colocar, chamar, straddle, opção ou privilégio em uma segurança do governo, diferente de colocar, chamar, straddle, opção ou privilégio que:


(1) É negociado em uma ou mais bolsas nacionais de valores mobiliários; ou.


(2) Para o qual as cotações são divulgadas através de um sistema de cotação automatizado operado por uma associação de valores mobiliários registrados; e.


(D) papel comercial.


(5) Está isento, de forma condicional ou incondicional, da ordem da Comissão, após a aplicação por esse sistema comercial alternativo, de um ou mais dos requisitos da alínea b) desta secção. A Comissão concederá tal isenção somente depois de determinar que tal ordem é consistente com o interesse público, a proteção dos investidores e a remoção de impedimentos e aperfeiçoamento dos mecanismos de um sistema nacional de mercado.


(b) Requisitos. Todos os sistemas alternativos de negociação abrangidos pelo presente regulamento, nos termos do parágrafo (a) desta seção, deverão cumprir os requisitos deste parágrafo (b).


(1) Registro do corretor. O sistema de negociação alternativo deve registrar-se como corretor-negociante sob a seção 15 da Lei (15 U. S.C. 78o).


(i) O sistema de comércio alternativo deverá apresentar um relatório de operação inicial no Formulário ATS, & # xA7; 249.637 deste capítulo, de acordo com as instruções nele contidas, pelo menos 20 dias antes do início da operação como um sistema comercial alternativo, ou se o sistema comercial alternativo estiver em operação em 21 de abril de 1999, até 11 de maio de 1999.


ii) O sistema de comércio alternativo deve apresentar uma alteração no formulário ATS, pelo menos 20 dias antes da implementação de uma alteração material à operação do sistema de comércio alternativo.


(iii) Se qualquer informação contida no relatório de operação inicial apresentado sob o parágrafo (b) (2) (i) desta seção tornar-se imprecisa por qualquer motivo e não tiver sido relatada anteriormente à Comissão como uma alteração no Formulário ATS, a alternativa O sistema de comércio deve apresentar uma emenda no Formulário ATS, corrigindo essas informações dentro de 30 dias corridos após o final de cada trimestre do calendário em que o sistema de comércio alternativo tenha operado.


(iv) O sistema de comércio alternativo deverá prontamente arquivar uma emenda no Formulário ATS corrigindo informações previamente relatadas no Formulário ATS após a descoberta de que qualquer informação arquivada sob os parágrafos (b) (2) (i), (ii) ou (iii) desta seção foi impreciso quando arquivado.


(v) O sistema de comércio alternativo deverá prontamente arquivar um relatório de cessação de operações no Formulário ATS de acordo com as instruções nele contidas quando deixar de operar como um sistema de comércio alternativo.


(vi) Todo aviso ou emenda apresentado de acordo com este parágrafo (b) (2) constituirá um relatório de & # x201; & # x201D; na acepção das secções 11A, 17 (a), 18 (a) e 32 (a), (15 USC 78k-1, 78q (a), 78r (a) e 78ff (a)), e qualquer outra disposições aplicáveis ​​da lei.


(vii) Os relatórios previstos no parágrafo (b) (2) desta seção serão considerados arquivados após o recebimento pela Divisão de Regulação do Mercado, Parada 10-2, no escritório principal da Comissão em Washington, DC. Os originais duplicados dos relatórios previstos nos parágrafos (b) (2) (i) a (v) desta seção devem ser arquivados junto ao pessoal de vigilância designado como tal por qualquer organização auto-reguladora que seja a autoridade examinadora designada para o comércio alternativo. sistema de acordo com & # xA7; 240.17d-1 deste capítulo simultaneamente com o arquivamento com a Comissão. Os duplicados dos relatórios exigidos pelo parágrafo (b) (9) desta seção deverão ser fornecidos ao pessoal de vigilância de tal autoridade de auto-regulação, mediante solicitação. Todos os relatórios apresentados de acordo com este parágrafo (b) (2) e parágrafo (b) (9) desta seção serão considerados confidenciais quando arquivados.


(3) Exibição de ordem e acesso de execução.


(i) Um sistema de comércio alternativo deverá cumprir os requisitos estabelecidos no parágrafo (b) (3) (ii) desta seção, com relação a qualquer ação da NMS na qual o sistema de comércio alternativo:


(B) Durante pelo menos 4 dos 6 meses anteriores, teve um volume médio diário de negociação de 5% ou mais do volume médio diário de ações agregadas para tais ações da NMS, conforme relatado por um plano de relatório de transação eficaz.


(ii) Tal sistema de comércio alternativo proporcionará a uma bolsa nacional de valores mobiliários ou associação nacional de valores mobiliários os preços e tamanhos das ordens ao preço de compra mais alto e o preço de venda mais baixo para tal ação da NMS, apresentado a mais de uma pessoa no mercado alternativo. sistema, para inclusão nos dados de cotação disponibilizados pela bolsa nacional de valores mobiliários ou associação nacional de valores mobiliários a fornecedores nos termos de & # xA7; 242.602.


(iii) Com relação a qualquer pedido exibido de acordo com o parágrafo (b) (3) (ii) desta seção, um sistema de comércio alternativo deverá fornecer a qualquer corretor-negociante que tenha acesso à bolsa nacional de valores mobiliários ou à associação nacional de valores mobiliários à qual o sistema de negociação alternativo fornece os preços e tamanhos das ordens exibidas de acordo com o parágrafo (b) (3) (ii) desta seção, a capacidade de efetuar uma transação com tais ordens que seja:


(A) Equivalente à capacidade de tal corretor negociante efetuar uma transação com outras ordens exibidas na bolsa ou pela associação; e.


(B) Ao preço da ordem de compra com preço mais alto ou à ordem de venda com preço mais baixo exibido para o menor do tamanho acumulado de tais ordens com preço nele inserido ou o tamanho da execução desejada por tal corretor.


(4) Taxas. O sistema de comércio alternativo não cobra qualquer taxa aos intermediários que acessam o sistema de comércio alternativo através de uma bolsa nacional de valores mobiliários ou associação nacional de valores mobiliários, que é inconsistente com o acesso equivalente ao sistema de comércio alternativo exigido pelo parágrafo (b) (3) ( iii) desta seção. Além disso, se a bolsa nacional de valores mobiliários ou a associação nacional de valores mobiliários à qual um sistema de comércio alternativo fornece os preços e tamanhos de pedidos nos termos dos parágrafos (b) (3) (ii) e (b) (3) (iii) desta seção regras destinadas a assegurar a coerência com os padrões de acesso a cotações exibidas em tais bolsas nacionais de valores mobiliários, ou o mercado operado por tais associações nacionais de valores mobiliários, o sistema de comércio alternativo não cobrará nenhuma taxa aos membros que seja contrária àquela não divulgada no maneira exigida ou inconsistente com qualquer padrão de acesso equivalente estabelecido por tais regras.


(i) Um sistema de comércio alternativo deverá cumprir os requisitos do parágrafo (b) (5) (ii) desta seção, se durante pelo menos 4 dos 6 meses do calendário anterior, tal sistema de negociação alternativo tiver:


(A) Com relação a qualquer ação da NMS, 5% ou mais do volume diário médio dessa garantia relatado por um plano de relatório de transação eficaz;


(B) Com respeito a uma garantia patrimonial que não seja uma ação da NMS e para a qual as transações são reportadas a uma organização auto-reguladora, 5% ou mais do volume médio diário de negociação nessa garantia, calculado pela organização auto-reguladora. quais tais transações são relatadas;


(C) Com relação aos títulos municipais, 5% ou mais do volume médio diário negociado nos Estados Unidos; ou.


(D) Com relação aos títulos de dívida corporativa, 5% ou mais do volume médio diário negociado nos Estados Unidos.


(A) Estabelecer padrões escritos para a concessão de acesso à negociação em seu sistema;


(B) Não proibir ou limitar irracionalmente qualquer pessoa com relação ao acesso a serviços oferecidos por tal sistema de comércio alternativo, aplicando os padrões estabelecidos sob o parágrafo (b) (5) (ii) (A) desta seção, de maneira injusta ou discriminatória. ;


(C) Faça e mantenha registros de:


(1) Todas as concessões de acesso, incluindo, para todos os assinantes, as razões para a concessão desse acesso; e.


(2) todas as negações ou limitações de acesso e razões, para cada requerente, para negar ou limitar o acesso; e.


(D) Relatar as informações exigidas no Formulário ATS-R (& # xA7; 249.638 deste capítulo) com relação a doações, negações e limitações de acesso.


(iii) Não obstante o parágrafo (b) (5) (i) desta seção, um sistema de negociação alternativo não será obrigado a cumprir os requisitos do parágrafo (b) (5) (ii) desta seção, se tal negociação alternativa sistema:


(B) Tais pedidos de clientes não são exibidos para qualquer pessoa, além dos funcionários do sistema de negociação alternativo; e.


(C) Tais ordens são executadas a um preço para tal título disseminado por um plano efetivo de relatório de transação, ou derivado de tais preços.


(6) Capacidade, integridade e segurança de sistemas automatizados.


(i) O sistema de comércio alternativo deverá cumprir os requisitos do parágrafo (b) (6) (ii) desta seção, se durante pelo menos 4 dos 6 meses anteriores, tal sistema de negociação alternativo tiver:


(A) Com relação aos títulos municipais, 20% ou mais do volume médio diário negociado nos Estados Unidos; ou.


(B) Com relação aos títulos de dívida corporativa, 20% ou mais do volume médio diário negociado nos Estados Unidos.


(ii) Com relação aos sistemas que suportam entrada de pedidos, roteamento de ordens, execução de ordens, relatórios de transações e comparação de transações, o sistema de negociação alternativo deve:


(A) Estabelecer estimativas de capacidade atuais e futuras razoáveis;


(B) Realizar testes de estresse de capacidade periódica de sistemas críticos para determinar a capacidade desse sistema de processar transações de maneira precisa, oportuna e eficiente;


(C) Desenvolver e implementar procedimentos razoáveis ​​para revisar e manter atualizada sua metodologia de desenvolvimento e teste de sistemas;


(D) Rever a vulnerabilidade de seus sistemas e operações de computadores do data center para ameaças internas e externas, riscos físicos e desastres naturais;


(E) Estabelecer planos adequados de contingência e recuperação de desastres;


(F) Anualmente, realizar uma revisão independente, de acordo com os procedimentos e padrões de auditoria estabelecidos, dos controles do sistema de negociação alternativo para assegurar que os itens (b) (6) (ii) (A) a (E) deste a seção é cumprida e conduz uma revisão pela alta administração de um relatório contendo as recomendações e conclusões da revisão independente; e.


(G) Avisar imediatamente o pessoal da Comissão sobre falhas nos sistemas de materiais e alterações significativas nos sistemas.


(iii) Não obstante o parágrafo (b) (6) (i) desta seção, um sistema de negociação alternativo não será obrigado a cumprir os requisitos do parágrafo (b) (6) (ii) desta seção, se tal negociação alternativa sistema:


(B) Tais pedidos de clientes não são exibidos para qualquer pessoa, além dos funcionários do sistema de negociação alternativo; e.


(C) Tais ordens são executadas a um preço para tal título disseminado por um plano efetivo de relatório de transação, ou derivado de tais preços.


(7) Exames, inspeções e investigações. O sistema de comércio alternativo deve permitir o exame e a inspeção de suas instalações, sistemas e registros, e cooperar com o exame, inspeção ou investigação de assinantes, seja esse exame conduzido pela Comissão ou por uma organização auto-reguladora. tal assinante é um membro.


(i) Faça e mantenha atualizados os registros especificados em & # xA7; 242.302; e.


(ii) Preserve os registros especificados em & # xA7; 242.303.


(i) Arquivar as informações exigidas pelo Formulário ATS-R (& # xA7; 249.638 deste capítulo) dentro de 30 dias corridos após o final de cada trimestre do calendário no qual o mercado operou após a data efetiva desta seção; e.


(ii) Arquivar as informações exigidas pelo formulário ATS-R no prazo de 10 dias corridos após um sistema comercial alternativo deixar de operar.


(10) Procedimentos para garantir o tratamento confidencial da informação de negociação.


i) O sistema de comércio alternativo deve estabelecer salvaguardas e procedimentos adequados para proteger as informações comerciais confidenciais dos assinantes. Tais salvaguardas e procedimentos devem incluir:


(A) Limitar o acesso às informações de negociação confidenciais dos assinantes dos funcionários do sistema de comércio alternativo que estejam operando o sistema ou responsáveis ​​por sua conformidade com estas ou quaisquer outras regras aplicáveis;


(B) Padrões de implementação que controlam os empregados do sistema de negociação alternativo para suas próprias contas; e.


(ii) O sistema de comércio alternativo adotará e implementará procedimentos de supervisão adequados para assegurar que as salvaguardas e procedimentos estabelecidos de acordo com o parágrafo (b) (10) (i) desta seção sejam seguidos.


(11) Nome. O sistema de comércio alternativo não deve usar em seu nome a palavra & # x201C; exchange, & # x201D; ou derivações da palavra & # x201C; exchange, & # x201D; como o termo "stock market". # x201D;


Esta é uma lista de seções do Código dos Estados Unidos, Estatutos Sociais, Leis Públicas e Documentos Presidenciais, que fornecem autoridade de regulamentação para essa parte do CFR.


Não é garantido que seja preciso ou atualizado, embora atualizemos o banco de dados semanalmente. Mais limitações na precisão são descritas no site do GPO.


Código dos Estados Unidos.


Título 17 publicado em 16-Dez-2017 03:45.


A seguir estão todas as regras, regras propostas e avisos (cronologicamente) publicados no Federal Register relativas a 17 CFR parte 242 após essa data.


2016-12-23; vol. 81 # 247 - sexta-feira, 23 de dezembro de 2016.


81 FR 94251 - Auditoria Consolidada.


A Comissão está notificando a regra temporária 608T de acordo com a Securities Exchange Act de 1934. A Comissão designou às 12:01 de 16 de novembro de 2016 como o prazo de expiração da Regra 608T, porque após esse prazo a regra não seria mais necessária.


81 FR 53546 - Regulamento SBSR - Relatório e Disseminação de Informações de Swap Baseadas em Segurança.


A Comissão de Valores Mobiliários ("SEC" ou "Comissão") está adotando certas alterações ao Regulamento SBSR - Relatório e Disseminação de Informações de Swap Baseadas em Segurança ("Regulation SBSR"). Especificamente, a nova Regra 901 (a) (1) do Regulamento SBSR requer uma plataforma (ou seja, uma bolsa nacional de valores mobiliários ou uma facilidade de execução de swap baseada na segurança (“SB SEF”) que esteja registrada na Comissão ou isenta de registro) uma troca baseada em segurança executada em tal plataforma que será submetida a compensação. A nova Regra 901 (a) (2) (i) do Regulamento SBSR exige que uma agência de compensação registrada relate qualquer swap baseado em segurança ao qual seja uma contraparte. A Comissão está a adoptar certas alterações em conformidade com outras disposições do Regulamento SBSR à luz das alterações recentemente adoptadas à regra 901 (a), e uma alteração que exigiria que os repositórios de dados de “swap” baseados na segurança (“SDRs”) fornecessem com base em dados de transação de swap que eles são obrigados a divulgar publicamente aos usuários das informações sem base em taxas. A Comissão também está adotando emendas à Regra 908 (a) para estender os requisitos regulamentares de reporte regulamentar e divulgação do SBSR aos tipos adicionais de swaps de segurança transfronteiriça. A Comissão está oferecendo orientação sobre a aplicação do Regulamento SBSR para operações de corretagem privilegiadas e para a alocação de swaps baseados em segurança compensados. Por último, a Comissão está a adoptar um novo calendário de conformidade para as partes do Regulamento SBSR para as quais a Comissão não especificou datas de cumprimento.


81 FR 49432 - Divulgação de Informações sobre Manuseio de Pedidos.


A Securities and Exchange Commission (“Comissão” ou “SEC”) está propondo a alteração das Regras 600 e 606 do Regulamento do Sistema Nacional de Mercados (“Regulation NMS”) nos termos do Securities Exchange Act de 1934 (“Exchange Act”) para exigir divulgações adicionais. pelos corretores aos clientes sobre o encaminhamento de suas ordens. Especificamente, no que diz respeito a ordens institucionais, a Comissão propõe a alteração da Regra 606 do Regulamento NMS para exigir que um corretor, a pedido do seu cliente, forneça divulgações específicas relacionadas com o encaminhamento e execução das ordens institucionais do cliente para nos seis meses anteriores. A Comissão propõe igualmente alterar a Regra 606 do Regulamento NMS, a fim de exigir que um corretor negocie informações públicas publicamente disponíveis relativamente ao seu tratamento dos clientes. ordens institucionais para cada trimestre do calendário. Com relação aos pedidos de varejo, a Comissão está propondo fazer aprimoramentos direcionados às atuais divulgações de roteamento de ordens sob a Regra 606, exigindo que as informações de ordem limitadas sejam divididas em categorias negociáveis ​​e não negociáveis, exigindo a divulgação do valor agregado líquido de qualquer pagamento. para fluxo de pedidos recebido, pagamento de qualquer relacionamento de participação nos lucros recebido, taxas de transação pagas e descontos de transação recebidos por um corretor de certos locais, exigindo que os corretores descrevam quaisquer condições de pagamento para acordos de fluxo de pedidos e relações de participação nos lucros com determinados locais que podem influenciar suas decisões de roteamento de ordens e eliminar o requisito de dividir as informações de roteamento de ordens de varejo pelo mercado de listagem. Em relação a estes novos requisitos, a Comissão propõe a alteração do artigo 600º do Regulamento NMS, de modo a incluir uma série de novos termos utilizados nas alterações propostas ao artigo 606º. A Comissão propõe igualmente alterar os artigos 605º e 606º do Regulamento. A NMS exigirá que os relatórios de execução de ordens públicas e roteamento de ordens sejam mantidos publicamente disponíveis por um período de três anos e que faça alterações conforme a Regra 607. Finalmente, a Comissão está propondo a emenda da Regra 3a51-1 (a) sob o Exchange Act. ; Regra 13h-1 (a) (5) do Regulamento 13D-G; Regra 105 (b) (1) do Regulamento M; Regras 201 (a) e 204 (g) do Regulamento SHO; Regras 600 (b), 602 (a) (5), 607 (a) (1) e 611 (c) do Regulamento NMS; e a Regra 1000 do Regulamento SCI, para atualizar referências cruzadas como resultado desta regra proposta.


80 FR 81454 - Conformidade e Integridade dos Sistemas de Regulação; Correção.


A Comissão de Valores Mobiliários (“Comissão”) está fazendo uma correção técnica em suas regras relativas à Conformidade e Integridade dos Sistemas de Regulação (“Regulamento SCI”) sob o Securities Exchange Act de 1934 (“Exchange Act”) e em conformidade com as alterações do Regulamento ATS sob O Exchange Act, que se aplica a certas organizações de autorregulamentação (incluindo agências de compensação registradas), sistemas alternativos de negociação (“ATSs”), processadores de planos e agências de compensação isentas (coletivamente, “entidades SCI”).


80 FR 80998 - Regulamento dos Sistemas de Negociação Alternativa de Ações da NMS.


A Comissão de Valores Mobiliários está propondo a alteração dos requisitos regulatórios do Regulamento ATS sob o Securities Exchange Act de 1934 (“Exchange Act”) aplicável a sistemas alternativos de negociação (“ATSs”) que operam em ações do Sistema Nacional de Mercado (“NMS”). (doravante referidos como (“NMS Stock ATSs”), incluindo os chamados “dark pools”. Primeiro, a Comissão está propondo a alteração do Regulamento ATS para adotar o Formulário ATS-N para fornecer informações sobre o corretor-negociante que opera o NMS Stock ATS ("operador broker-dealer") e as actividades do operador broker-dealer e das suas filiais relacionadas com o ATS Stock NMS, e para fornecer informação detalhada sobre o modo de operações do ATS. Segundo, a Comissão propõe faça registros no Formulário ATS-N publicando certos formulários ATS-N no website da Comissão e solicitando que cada NMS Stock ATS que tenha um site para postar no site da ATS Stock ATS um hiperlink de URL direto para o site da Comissão que contém os documentos necessários. Em terceiro lugar, a Comissão propõe a alteração do Regulamento ATS, a fim de proporcionar à Comissão um processo para determinar se uma entidade pode beneficiar da isenção da definição de «troca» constante da regra 3a1-1 (a) (2) do Exchange Act relativo à NMS. stocks e declarar um Formulário ATS de ATS Stock ATS-N ou efetivo ou, após notificação e oportunidade de audiência, ineficaz. Em quarto lugar, de acordo com a proposta, a Comissão poderia suspender, limitar ou revogar a isenção da definição de “troca” após fornecer notificação e oportunidade de audiência. Quinto, a Comissão propõe exigir que as salvaguardas e procedimentos da ATS para proteger os assinantes & apos; informações comerciais confidenciais devem ser escritas. A Comissão também está propondo mudanças de conformidade com a Regra ATS e Exchange Act Rule 3a1-1 (a). Além disso, a Comissão está solicitando comentários sobre, entre outras coisas, alterar as exigências da isenção da definição de “troca” conforme a Regra 3a1-1 (a) do Exchange Act para ATSs que facilitam as transações de títulos que não sejam ações da NMS. Por fim, a Comissão também está solicitando comentários sobre sua consideração para emendar as Leis 600 e 606 da Lei do Exchange para melhorar a transparência em torno do manuseio e encaminhamento de pedidos de clientes institucionais por corretores.


80 FR 27444 - Aplicação de Certos Requisitos do Título VII a Transações de Troca com Base em Segurança Conectadas com uma Transação de Não-U. S. Atividade de Negociação de Pessoas que São Organizadas, Negociadas ou Executadas por Pessoal Localizado em uma Filial ou Escritório dos EUA ou em uma Filial ou Escritório de um Agente nos EUA.


A Securities and Exchange Commission (“SEC” ou “Comissão”) está publicando, para comentários, emendas propostas e uma regra reformulada para tratar da aplicação de certas provisões do Securities Exchange Act de 1934 (“Exchange Act”) que foram adicionadas por Subtítulo B do Título VII da Lei de Reforma e Defesa do Consumidor de Dodd-Frank Wall Street (“Lei Dodd-Frank”) para atividades de troca baseadas na segurança transfronteiriça. A Comissão propõe alterações às regras do Exchange Act 3a71-3 e 3a71-5 que abordariam a aplicação da excepção de minimis a operações de swap baseadas na segurança relacionadas com uma actividade de negociação de swaps com base na segurança de uma pessoa não norte-americana. , negociado ou executado pelo pessoal dessa pessoa localizado em uma filial ou escritório dos EUA, ou pelo pessoal do agente dessa pessoa, localizado em uma filial ou escritório nos EUA. A Comissão também está propondo novamente a regra 3a71-3 (c) da Lei de Câmbio e propondo certas emendas à regra 3a71-3 (a) da Lei de Câmbio para tratar da aplicabilidade dos requisitos de conduta de negócios externos aos negócios e negócios estrangeiros dos EUA. revendedores de swap baseados. A Comissão também está propondo emendas ao Regulamento SBSR para aplicar os requisitos de divulgação regulamentada e divulgação pública a transações que são organizadas, negociadas ou executadas por pessoal de pessoas de fora dos EUA, ou pessoal de tais pessoas não norte-americanas & apos; agentes localizados nos Estados Unidos e para transações efetuadas por ou através de uma corretora registrada (incluindo uma instalação de execução de swap baseada em segurança registrada), juntamente com certas questões relacionadas, incluindo a exigência de corretoras registradas (incluindo com base em instalações de execução de swap) para relatar certas transações que são efetuadas pelo ou através do corretor registrado.


80 FR 14564 - Regulamento SBSR - Relatório e Disseminação de Informações de Swap Baseadas em Segurança.


De acordo com a Seção 763 e a Seção 766 do Título VII (“Título VII”) da Lei de Reforma e Proteção ao Consumidor de Dodd-Frank Wall Street (a “Lei Dodd-Frank”), a Securities and Exchange Commission (“SEC” ou “ Comissão ”) está adotando o Regulamento SBSR - Relatório e Disseminação de Informações de Swap Baseadas em Segurança (“ Regulation SBSR ”) sob o Securities Exchange Act of 1934 (“ Exchange Act ”). O SBSR de regulamentação prevê o relato de informações de swap baseadas em segurança para repositórios de dados de swap baseados em segurança (“SDRs registrados”) ou a Comissão, e a disseminação pública de transações de swap baseadas em segurança, volume e informações de preços por SDRs registrados. Os SDRs registrados são necessários para estabelecer e manter determinadas políticas e procedimentos relacionados a como os dados de transações são relatados e divulgados, e os participantes de SDRs registrados que são registrados ou baseados em segurança são obrigados a estabelecer e manter políticas e procedimentos que são razoavelmente projetados para garantir que eles cumpram as obrigações de relatório aplicáveis. O Regulamento SBSR contém disposições que abordam a aplicação dos requisitos de divulgação regulamentar e divulgação pública a atividades de swap com base na segurança transfronteiriça, bem como disposições para permitir que os participantes no mercado cumpram estes requisitos através da conformidade substituída. Finally, Regulation SBSR will require a registered SDR to register with the Commission as a securities information processor.


The Securities and Exchange Commission (“SEC” or “Commission”) is proposing certain new rules and rule amendments to Regulation SBSR—Reporting and Dissemination of Security-Based Swap Information (“Regulation SBSR”). Specifically, proposed Rule 901(a)(1) of Regulation SBSR would require a platform ( i. e., a national securities exchange or security-based swap execution facility (“SB SEF”) that is registered with the Commission or exempt from registration) to report to a registered security-based swap data repository (“registered SDR”) a security-based swap executed on such platform that will be submitted to clearing. Proposed Rule 901(a)(2)(i) of Regulation SBSR would require a registered clearing agency to report to a registered SDR any security-based swap to which it is a counterparty. The Commission also is proposing certain conforming changes to other provisions of Regulation SBSR in light the proposed amendments to Rule 901(a), and a new rule that would prohibit registered SDRs from charging fees for or imposing usage restrictions on the users of the security-based swap transaction data that they are required to publicly disseminate. In addition, the Commission is explaining the application of Regulation SBSR to prime brokerage transactions and proposing guidance for the reporting and public dissemination of allocations of cleared security-based swaps. Finally, the Commission is proposing a new compliance schedule for the portions of Regulation SBSR for which the Commission has not specified a compliance date.


79 FR 72252 - Regulation Systems Compliance and Integrity.


The Securities and Exchange Commission (“Commission”) is adopting new Regulation Systems Compliance and Integrity (“Regulation SCI”) under the Securities Exchange Act of 1934 (“Exchange Act”) and conforming amendments to Regulation ATS under the Exchange Act. Regulation SCI will apply to certain self-regulatory organizations (including registered clearing agencies), alternative trading systems (“ATSs”), plan processors, and exempt clearing agencies (collectively, “SCI entities”), and will require these SCI entities to comply with requirements with respect to the automated systems central to the performance of their regulated activities.


78 FR 44771 - Eliminating the Prohibition Against General Solicitation and General Advertising in Rule 506 and Rule 144A Offerings.


We are adopting amendments to Rule 506 of Regulation D and Rule 144A under the Securities Act of 1933 to implement Section 201(a) of the Jumpstart Our Business Startups Act. The amendment to Rule 506 permits an issuer to engage in general solicitation or general advertising in offering and selling securities pursuant to Rule 506, provided that all purchasers of the securities are accredited investors and the issuer takes reasonable steps to verify that such purchasers are accredited investors. The amendment to Rule 506 also includes a non-exclusive list of methods that issuers may use to satisfy the verification requirement for purchasers who are natural persons. The amendment to Rule 144A provides that securities may be offered pursuant to Rule 144A to persons other than qualified institutional buyers, provided that the securities are sold only to persons that the seller and any person acting on behalf of the seller reasonably believe are qualified institutional buyers. We are also revising Form D to require issuers to indicate whether they are relying on the provision that permits general solicitation or general advertising in a Rule 506 offering. Also today, in a separate release, to implement Section 926 of the Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act, we are adopting amendments to Rule 506 to disqualify issuers and other market participants from relying on Rule 506 if “felons and other `bad actors' ” are participating in the Rule 506 offering. We are also today, in a separate release, publishing for comment a number of proposed amendments to Regulation D, Form D and Rule 156 under the Securities Act that are intended to enhance the Commission's ability to evaluate the development of market practices in Rule 506 offerings and address certain comments made in connection with implementing Section 201(a)(1) of the Jumpstart Our Business Startups Act.


78 FR 30800 - Reopening of Comment Periods for Certain Proposed Rulemaking Releases and Policy Statements Applicable to Security-Based Swaps.


The Securities and Exchange Commission (“Commission”) is reopening the comment periods for its outstanding rulemaking releases, published in the Federal Register and listed herein, that concern security-based swaps (“SB swaps”) and SB swap market participants and were proposed pursuant to certain provisions of Title VII of the Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act (the “Dodd-Frank Act”) and the Securities Exchange Act of 1934 (the “Exchange Act”), among other provisions (together, the “Proposed Rules”). The Commission is also reopening the comment period for its Statement of General Policy on the Sequencing of the Compliance Dates for Final Rules Applicable to Security-Based Swaps adopted pursuant to the Exchange Act and the Dodd-Frank Act, published in the Federal Register on June 14, 2012 (the “Policy Statement”). The reopening of these comment periods is intended to allow interested persons additional time to analyze and comment upon the Proposed Rules and the Policy Statement in light of the Commission's proposal of substantially all of the rules required to be adopted by Title VII of the Dodd-Frank Act, its proposal of rules and interpretations addressing the application of the SB swap provisions of Title VII of the Dodd-Frank Act to cross-border SB swap transactions and non-U. S. persons that act in capacities regulated under the Dodd-Frank Act (the “Cross-Border Proposed Rules”), and the Commodity Futures Trading Commission's (the “CFTC”) adoption of substantially all of the rulemakings establishing the new regulatory framework for swaps. All comments received to date on the Proposed Rules and the Policy Statement will be considered and need not be resubmitted.


On March 25, 2013, the Securities and Exchange Commission (“Commission”) published in the Federal Register a proposed rule, Regulation Systems Compliance and Integrity (“Regulation SCI”) under the Securities Exchange Act of 1934, for public comment. Proposed Regulation SCI would apply to certain self-regulatory organizations (including registered clearing agencies), alternative trading systems (“ATSs”), plan processors, and exempt clearing agencies subject to the Commission's Automation Review Policy (collectively, “SCI entities”), and would require these SCI entities to comply with requirements with respect to their automated systems that support the performance of their regulated activities. The Commission is extending the time period in which to provide the Commission with comments.


The Securities and Exchange Commission (“SEC” or “Commission”) is publishing for public comment proposed rules and interpretive guidance to address the application of the provisions of the Securities Exchange Act of 1934, as amended (“Exchange Act”), that were added by Subtitle B of Title VII of the Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act (“Dodd-Frank Act”), to cross-border security-based swap activities. Our proposed rules and interpretive guidance address the application of Subtitle B of Title VII of the Dodd-Frank Act with respect to each of the major registration categories covered by Title VII relating to market intermediaries, participants, and infrastructures for security-based swaps, and certain transaction-related requirements under Title VII in connection with reporting and dissemination, clearing, and trade execution for security-based swaps. In this connection, we are re-proposing Regulation SBSR and certain rules and forms relating to the registration of security-based swap dealers and major security-based swap participants. The proposal also contains a proposed rule providing an exception from the aggregation requirement, in the context of the security-based swap dealer definition, for affiliated groups with a registered security-based swap dealer. Moreover, the proposal addresses the sharing of information and preservation of confidentiality with respect to data collected and maintained by SDRs. In addition, the Commission is proposing rules and interpretive guidance addressing the policy and procedural framework under which the Commission would consider permitting compliance with comparable regulatory requirements in a foreign jurisdiction to substitute for compliance with requirements of the Exchange Act, and the rules and regulations thereunder, relating to security-based swaps ( i. e., “substituted compliance”). Finally, the Commission is setting forth our view of the scope of our authority, with respect to enforcement proceedings, under Section 929P of the Dodd-Frank Act.


78 FR 18084 - Regulation Systems Compliance and Integrity.


The Securities and Exchange Commission (“Commission”) is proposing Regulation Systems Compliance and Integrity (“Regulation SCI”) under the Securities Exchange Act of 1934 (“Exchange Act”) and conforming amendments to Regulation ATS under the Exchange Act. Proposed Regulation SCI would apply to certain self-regulatory organizations (including registered clearing agencies), alternative trading systems (“ATSs”), plan processors, and exempt clearing agencies subject to the Commission's Automation Review Policy (collectively, “SCI entities”), and would require these SCI entities to comply with requirements with respect to their automated systems that support the performance of their regulated activities.


77 FR 45722 - Consolidated Audit Trail.


The Securities and Exchange Commission (“Commission”) is adopting Rule 613 under the Securities Exchange Act of 1934 (“Exchange Act” or “Act”) to require national securities exchanges and national securities associations (“self-regulatory organizations” or “SROs”) to submit a national market system (“NMS”) plan to create, implement, and maintain a consolidated order tracking system, or consolidated audit trail, with respect to the trading of NMS securities, that would capture customer and order event information for orders in NMS securities, across all markets, from the time of order inception through routing, cancellation, modification, or execution.


77 FR 18684 - Net Worth Standard for Accredited Investors.


We are making a technical amendment to Regulation D and conforming changes to certain other rules. Regulation D was last amended in Release No. 33-9287 (December 21, 2011), which was published in the Federal Register on December 29, 2011. Those amendments became effective on February 27, 2012. Due to a typographical error in that release, the Preliminary Notes to Regulation D were inadvertently deleted from Regulation D. We are restoring the deleted text as new Rule 500. The deleted text is not being restored as Preliminary Notes in order to comply with current Federal Register codification standards.

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